Diferença entre Ultrassom Obstétrico e Ultrassom Morfológico
De início é preciso compreender que existe mais de um tipo de ultrassom. O problema mais comum encontra-se em torno das características do ultrassom obstétrico e do ultrassom morfológico.
Por isso, no post de hoje, separamos as particularidades de dois exames bem conhecidos do público: a diferença entre o ultrassom obstétrico e o ultrassom morfológico. Boa leitura!
Ultrassom Obstétrico
O ultrassom obstétrico é um exame de imagem versátil e que se adapta a diferentes necessidades de diagnóstico. A realidade é que ele sempre é aguardado no momento da gestação, sendo responsável por verificar a placenta, líquido amniótico e perceber a vitalidade e crescimento do bebê.
A partir da 6° e 7º semana de gestação é indicado a realização do primeiro exame.
Ultrassom Morfológico
Como o próprio nome explica, o ultrassom morfológico serve para avaliar a morfologia do feto, a formação dos órgãos e sistemas. Ou seja, é possível detectar malformações, estabelecer prognóstico e, em determinados casos, estabelecer um tratamento corretivo ou acompanhamento.
Este exame é obrigatório?
O ultrassom morfológico não é um exame obrigatório, muito menos um exame emergencial. No entanto ele é aconselhável, pois permite descobrir alterações anatômicas, além de estabelecer um plano diagnóstico e terapêutico com antecedência.
Por que realizar exames de ultrassom durante a gravidez?
Exames de diagnóstico por imagem, em geral, são solicitados para avaliar órgãos e estruturas internos, e o ultrassom é um desses exames, diferenciado por ser seguro (sem uso de radiação) e prático (sem necessidade de grandes preparos).
Durante a gestação, é importante seguir as indicações do seu médico durante o pré-natal para realizar os exames de ultrassom na fase indicada.
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